Convocatória da Assembleia Geral Ordinária

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COMUNICADO

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ABRA – Associação Bracarense dos Amigos dos Animais, vem comunicar aos sócios o seguinte:

Nos termos do disposto nos artigos 16º in fine e 17º alínea a) dos Estatutos, a Mesa da Assembleia Geral convocará para o próximo dia 27 de Março, pelas 21 horas, Assembleia Geral com vista à apresentação e votação do Balanço referente ao ano de 2013 e à eleição dos órgãos sociais para o triénio 2015/2018.

Como tal, dá-se por este meio conhecimento aos sócios que estejam interessados em elaborar listas concorrentes a este acto eleitoral dos procedimentos a adoptar para o efeito:

1. A lista deverá cumprir o definido nos estatutos quanto à composição dos órgãos, só se aceitando listas que preencham todos os órgãos da Associação;
2. A Direcção deverá ser composta por um número ímpar de elementos no mínimo de 5 (cinco), sendo os restantes, se os houver, suplentes;
3. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) elementos;
4. A Mesa da Assembleia Geral deverá ser composta por um presidente e três secretários, sendo um suplente;
5. A mesa do Conselho Fiscal deverá ser composta por um presidente e dois secretários;
6. A lista deverá conter a assinatura de todos os elementos concorrentes, bem como o seu número de sócio da ABRA;
7. Deverá ser indicado o elemento da lista para a Direcção que desempenhará as funções de Presidente da mesma, o qual deverá indicar contacto telefónico para notificação de eventuais irregularidades;
8. A lista deverá ser entregue em mão à Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 12 horas do dia 23 de Março, ou, em alternativa, remetida por correio registado para Piedade Pinheiro, Parque Industrial de Pitancinhos, Lote 16 - Palmeira, 4700-706 Braga, devendo a correspondência ser recepcionada, impreterivelmente, até à data supra indicada;
9. A falta de qualquer elemento indicado será comunicada, ao sócio candidato a Presidente da Direcção, para o contacto fornecido, o qual disporá de 2 (dois) dias para sanar a(s) mesma(s);
10. O não cumprimento desse prazo ou de qualquer um dos requisitos descritos implicará a recusa da lista em causa, sendo que dessa decisão caberá recurso para a Assembleia Geral. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado com os elementos de facto e de direito que se consideram violados, e será apreciado e decidido pela Assembleia Geral antes de se proceder à eleição.


A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Maria da Piedade da Cunha Pires Pinheiro