INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IDADES: Juvenil - de 1 mês a 6 meses Jovem - de 6 meses a 3 anos Adulto - de 3 a 9 anos Sénior - acima de 9 anos
SRD - Sem Raça Definida FAT - Família de Acolhimento Temporário |
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O QUE É NECESSÁRIO NOTA: Estas regras aplicam-se dentro dos países da União Europeia. Para fora deste espaço terá de consultar as leis do país destinatário.
A legislação não é uniforme para todos os países dentro da União Europeia.
GENERALIZAÇÃO:
• Identificar os animais através de um sistema de identificação electrónica (transponder) • Documentos obrigatórios: passaporte e boletim de vacinas emitidos por um veterinário habilitado. • Vacinas: é sempre obrigatória a da raiva e a desparasitação interna e externa completa (carraças e ténias incluídas).
PAÍSES DE EXCEPÇÃO Há países na UE que exigem medidas adicionais. Para entrar na Irlanda, Malta, Suécia e Reino Unido, além das medidas necessárias acima enumeradas, os animais têm de ser submetidos a uma titulação de anticorpos (teste de verificação da eficácia da vacina) num laboratório aprovado.
Os Estados-Membros da UE podem autorizar o acesso de animais jovens de três meses, não vacinados, em certas condições.
Em caso de dúvidas consulte sempre um veterinário!
Para saber as disposições legais completas, prima aqui
TRANSPORTE PARA O ESTRANGEIRO
Normalmente cães e gatos de porte pequeno podem ser transportados na cabina, pelos donos ou por padrinhos de voo (pessoas que se responsabilizam por eles).
Damos a informação de três companhias aéreas.
AIR-BERLIN - prima aqui para saber mais (ir à secção das bagagens)
BRITISH AIRWAYS - Prima aqui para saber mais
AIR FRANCE - Prima aqui para saber mais (seleccione Bagagens => animais)
É SEMPRE POSSIVEL SALVAR UMA VIDA, ONDE QUER QUE ESTEJA! |
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